A sigla CPA significa Comissão Própria de Avaliação. Presente em toda instituição educacional, seja ela pública ou privada, conforme artigo 11 da lei nº 10861/2004.
Suas atividades de avaliação são realizadas contemplando a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da faculdade.
Qual é a sua finalidade?
A Comissão Própria de Avaliação tem como finalidade:
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Coordenar as ações do processo avaliativo da FG conforme a lei nº 10861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
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Gerar, na instituição, o autoconhecimento e a reflexão, visando ao aprimoramento da qualidade de ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão administrativa;
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Tornar a prática avaliativa uma ação norteadora da instituição educacional;
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Fortalecer as relações da instituição com a comunidade acadêmica e a sociedade, a partir do processo avaliativo.
Qual é a importância da Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
A Comissão Própria de Avaliação conduz os processos de avaliação internos da instituição, a saber: avaliação de cursos, ENADE, avaliação de ensino e aprendizagem, avaliação institucional, bem como sistematiza e presta informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)- instituto que avalia o Sistema Educacional brasileiro.
A CPA traduz novo conceito para a gestão acadêmico-administrativa das Instituições de Ensino Superior que repercutirá em benefícios diretos à comunidade na qual a mesma está inserida.